domingo, 18 de outubro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPEACHMENT DE CUSTÓDIO

ABAIXO, O COMUNICADO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, PEDINDO O IMPEACHMENT DE CUSTÓDIO E SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLITICOS POR 5 ANOS .

MPE pede extinção de associação municipal irregular e responsabilização de prefeito em Juiz de Fora

Identificada como associação civil, entidade responde por todo o serviço de assistência social do município e é mantida por meio de verbas públicas

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, propôs duas Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas ao caso da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac). Assinam as ações os promotores de Justiça do Gepp – Daniel de Sá Rodrigues, Paula Ayres Damasceno e Ricardo Tadeu Linardi – e o promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora Plínio Lacerda Martins.

Extinção da Amac . Uma das ações, contra o Município de Juiz de Fora e contra a Amac, pede a extinção desta ou, alternativamente, que a associação seja reconhecida como pessoa jurídica de direito público, atribuindo-lhe natureza jurídica de autarquia, com submissão a todos os regramentos próprios do regime jurídico de direito público.

A mesma ação requer o deferimento de medida liminar, para que, até o julgamento final, a Amac fique impedida de realizar novas contratações de funcionários, mesmo que em caráter de substituição, e para que o Município de Juiz de Fora fique impedido de celebrar novos convênios ou efetuar novos repasses à Amac, com exceção daqueles vigentes, que poderão ser prorrogados nas mesmas condições atuais. O Ministério Público pede ainda que seja estipulada multa de R$ 100 mil para cada ato que viole a liminar, caso seja concedida.

Improbidade administrativa. A outra ação, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito de Juiz de Fora e contra o superintendente da Amac, pede a decretação da perda da função pública dos requeridos; a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos; uma multa civil de até cem vezes o valor das remunerações recebidas por eles; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O caso Amac . A Prefeitura de Juiz de Fora, em 17 de janeiro de 1985, autorizada pela Lei Municipal nº 6.624/84, criou a Amac como pessoa jurídica de direito privado. Entretanto, segundo os promotores de Justiça, apesar de ser identificada como associação civil, a Amac tem clara natureza jurídica de direito público, já que responde por todo o serviço de assistência social do Município de Juiz de Fora, sendo mantida, quase exclusivamente, por meio de verbas públicas municipais.

De acordo com os promotores de Justiça, “tendo-se em vista a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de associações civis com personalidade de direito público e ainda a ilicitude do principal objeto da Amac, resta claro que a lei municipal que autorizou sua criação fere a Constituição Federal, não podendo, portanto, gerar qualquer efeito”.

A fim de resolver extrajudicialmente a situação administrativa da Amac, o MPE apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao prefeito Custódio Mattos. No entanto, após longa negociação, o Município de Juiz de Fora manifestou seu desinteresse na assinatura do ajuste. Foram então requisitadas informações a respeito da atual situação da associação investigada e, a partir da análise desses documentos, propostas as ACPs.

Natureza jurídica de direito público. Conforme consta nas ACPs, além de outras evidências, a rotina administrativa e funcional da Amac configura prova irrefutável de que a associação integra a administração pública de Juiz de Fora, podendo ser mencionadas, como exemplo: realização de compras por meio de licitação, com base na Lei nº 8.666/93; prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; publicação de atos oficiais na página do governo; representação dos servidores da entidade pelo Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura de Juiz de Fora.

Verbas públicas. Análises de dados referentes ao período compreendido entre janeiro e maio de 2007 mostraram que o Município de Juiz de Fora, por meio de suas secretarias, contribuiu com mais de 93% da receita da Amac. As ACPs destacam que, apesar de o laudo ter avaliado apenas as contas referentes ao mandato de Carlos Alberto Bejani, há provas de que a situação atual da associação é idêntica.

De janeiro a agosto de 2009, o prefeito, como ordenador de despesas, repassou R$ 25 milhões à Amac. O repasse mensal, no valor médio de R$ 3 milhões, é um pouco superior ao valor repassado mensalmente no ano de 2007. Isso demonstra que na atualidade a Amac continua sendo sustentada, quase que exclusivamente, por recursos públicos municipais.

Contratação de pessoal. Ficou demonstrado, por meio de laudos periciais, que a maior parte da despesa da associação é feita com pessoal. Em janeiro de 2007, por exemplo, dos R$2.965.206,71 repassados, R$2.277.448,00 se referiram a custos e gastos com pessoal, o que representou mais de 75% da despesa daquele mês.

Desde janeiro de 2009, o prefeito autorizou e o superintendente contratou cerca de 324 servidores, sem a prévia aprovação em concurso público. De acordo com promotores de Justiça, “o que se conclui da análise dos autos é que a Amac tem sido reiteradamente usada para contratar, nomear e admitir vários ‘servidores’, sem concurso público, os quais prestam serviços nos mais diversos setores do município, extrapolando, inclusive, as atividades estatutariamente previstas de assistência social”.

Contradição. O Ministério Público ressalta ainda a contradição estabelecida na celebração de convênios entre o Município de Juiz de Fora e a Amac, já que o prefeito, na qualidade de representante legal do município, firma convênio de repasse de verbas em favor de entidade que também é por ele administrada.

O prefeito, como diretor-presidente da associação e ordenador de despesa municipal, é quem autoriza a contratação, admissão e dispensa de empregados. O superintendente, por sua vez, é o responsável pelas contratações. Assim, com a autorização do primeiro, o segundo nomeou e contratou inúmeros servidores, sem prévia aprovação em concurso público, o que os torna, segundo os promotores de Justiça, responsáveis pelos atos de improbidade administrativa.

As ações destacam ainda que reiteradas decisões judiciais e administrativas acerca do tema, bem como as manifestações proferidas no curso das negociações para assinatura de TAC, demonstram que tanto o prefeito quanto o superintendente conheciam o caráter irregular da associação.

O Ministério Público busca apenas a responsabilização dos prefeitos que administraram o município a partir de 1997, uma vez que estão prescritas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em relação aos períodos anteriores. Já foram propostas ACPs e oferecidas denúncias também pelo Gepp, em ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, contra os prefeitos e superintendentes dos dois mandatos anteriores.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa Tel: (31) 3330-8016/8413/8166 16/10/09 (Patrimônio Público/Juiz de Fora – Amac/ ACPs Amac) FM

Nenhum comentário:

Postar um comentário